A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que plataformas que realizam transações com criptomoedas têm responsabilidade e podem ser obrigadas a reparar danos causados por fraudes em operações protegidas por senha e autenticação de dois fatores.
Com esse entendimento, o colegiado deu ganho de causa a um usuário que transferiu 0,0014 bitcoins por meio de uma plataforma, mas viu 3,8 bitcoins, o equivalente a R$ 200 mil na ocasião, sumirem de sua conta.
O cliente relatou que, no seu caso, não foi gerado o e-mail de autenticação relativo à transação fraudulenta. A empresa alegou que a fraude ocorreu por uma invasão hacker no computador do usuário, e não por falha da plataforma.
O cliente havia obtido vitória na primeira instância, que condenou a empresa a ressarcir o prejuízo e indenizar o usuário em R$ 10 mil por dano moral, por não ter conseguido provar que o e-mail para a autenticação da operação havia sido enviado.
Na segunda instância, contudo, a empresa conseguiu reverter a condenação, sob o argumento de que o sumiço do dinheiro foi decorrente de uma invasão ao computador do cliente, e por isso não seria de sua responsabilidade.
Para a Quarta Turma do STJ, porém, as plataformas de criptomoedas podem ser equiparadas a instituições financeiras, e por esse motivo têm a responsabilidade sobre fraudes provocadas por terceiros sobre suas operações.
Foi aplicada ao caso a Súmula 479 do STJ, segundo a qual “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
No caso concreto, a relatora do caso, ministra Isabel Galloti, frisou que a empresa não apresentou o e-mail de confirmação da transação de 3,8 bitcoins, prova indispensável para afastar a responsabilidade do cliente pelo desaparecimento das criptomoedas.
A empresa também não conseguiu provar que a fraude foi resultado de um ataque cibernético ao computador do cliente , apontou a relatora. Para Galloti, mesmo que a empresa tivesse provado isso não afastaria sua responsabilidade sobre as falhas de segurança que resultaram no prejuízo do usuário.
Justiça Campanha convoca familiares de desaparecidos para coleta de DNA Justiça Moraes determina cassação da aposentadoria de ex-diretor da PRF Silvinei Vasques foi condenado a 24 anos de prisão por trama golpista
Justiça STF marca para setembro retomada do julgamento da Lei da Ficha Limpa
Justiça Com autorização de Moraes, Bolsonaro poderá voltar a receber visitas Justiça Seguranças de rua são presos por agredir ciclista até a morte no Rio Para eles, Cláudio Rafael Landeiro tinha furtado a bicicleta
Justiça Maranhão terá eleição simulada no domingo para testar urnas