
O senador Jorge Kajuru (PSB-GO), em pronunciamento nesta terça-feira (1º), anunciou que apresentou dois projetos de lei. O primeiro é o PL 2.899/2025 , que trata da prevenção de fraudes em descontos associativos não autorizados nos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS. O senador explicou que a proposta surgiu após investigação da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Polícia Federal, que identificou o desvio de bilhões de reais por meio de cobranças indevidas.
A proposta determina que o primeiro desconto só poderá ser autorizado presencialmente, e sua renovação exigirá assinatura eletrônica com biometria. O texto também obriga o INSS a disponibilizar, em seus aplicativos, ferramentas para bloquear e cancelar descontos. O valor máximo autorizado será limitado a 5% do benefício. Kajuru defendeu que a medida amplia a transparência no sistema previdenciário e protege os segurados.
— A minha iniciativa fortalece a segurança e amplia a transparência no sistema previdenciário, garantindo que a vontade dos segurados seja respeitada. Trata-se de um compromisso com a dignidade das pessoas idosas e com a defesa dos direitos de quem mais precisa da proteção do Estado. Espero que conte com o devido apoio dos meus amigos e amigas do Senado e depois na Câmara Federal — disse.
O segundo projeto, o PL 2.736/2025 , propõe alteração no Estatuto da Advocacia ( Lei 8.906, de 1994 ) para impedir que cônjuges, companheiros e parentes de juízes e membros do Ministério Público atuem como advogados perante o mesmo órgão judiciário onde esses profissionais exercem suas funções. De acordo com o senador, a medida visa prevenir conflitos de interesse e vínculos que possam comprometer a credibilidade da Justiça.
— O projeto deriva da constatação de que tribunais superiores e alguns tribunais estaduais são formados, muitas vezes, por verdadeiros feudos familiares, estando alguns sobrenomes ligados a escritórios de advocacia de grande prestígio e influência, grande parte dela captada justamente por esses laços familiares, às vezes sórdidos. Tal situação não se justifica. A medida contribui para inibir o descrédito do sistema de justiça, reforçando a confiança pública de que o Poder Judiciário deve pautar-se pela mais estrita imparcialidade — afirmou.
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