
A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta quarta-feira (2) o projeto de lei que visa modernizar a legislação, promover a gestão integrada e ecossistêmica dos recursos pesqueiros, além de impulsionar a sustentabilidade da atividade no Brasil.
De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e relatado pelo senador Marcos Rogério (PL-RO), o PL 4.789/2024 será agora apreciado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA).
O projeto busca estabelecer diretrizes e instrumentos para uma gestão integrada e ecossistêmica dos recursos pesqueiros, abordando desafios evidenciados pela escassez de informações cruciais sobre a atividade pesqueira.
Também define termos importantes, como "abordagem ecossistêmica", "pesca não reportada" e "transbordo", além de detalhar a organização e funcionamento de sistemas como o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), o Sistema Nacional de Informações sobre Pesca (Sinpesq) e o Sistema Nacional de Gestão da Pesca (SNGP), incluindo conselhos, comitês e subcomitês para gestão e fiscalização.
A iniciativa diferencia explicitamente os marcos legais da pesca e da aquicultura, transformando a Lei 11.959, de 2009 no marco exclusivo da aquicultura, enquanto a lei oriunda do PL 4.789 se torna a lei básica da pesca, o que atende a uma demanda de ambos os setores por regramentos distintos e específicos para cada atividade.
O projeto introduz regulamentações mais detalhadas em comparação com a legislação atual em diversos aspectos, como planos de gestão para pesca industrial, acordos de pesca para pesca artesanal, normativas locais para pescarias de baixa complexidade, critérios para pesquisa pesqueira, incluindo o compartilhamento de informações com comunidades tradicionais, e condições para o exercício da atividade por embarcações brasileiras e estrangeiras.
O texto estabelece ainda proibições e sanções para proteger espécies e ecossistemas de forma clara. Também busca aperfeiçoar o regramento da aquicultura e os procedimentos da autorização da pesca industrial. Nesse caso, os procedimentos e regras específicas a serem aplicados para a outorga das autorizações serão objeto de regulamento, o qual deve prever também mecanismos aptos a evitar concentração majoritária das quotas.
A proposição também prevê regras claras para a guarda de bens apreendidos, gradação proporcional de multas conforme a gravidade da infração, exclusão de ilicitude na pesca de subsistência envolvendo espécies ameaçadas e aproveitamento social do pescado incidental com incentivos fiscais para doações.
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