
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta em 1/3 as penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Penal para os casos de pedofilia quando a vítima estiver dormindo e para a prostituição ou a exploração sexual de crianças e adolescentes em regiões de fronteira.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF) aos projetos de lei 10877/18, do deputado Lincoln Portela (PL-MG), e 2856/19, apensado, da deputada Shéridan (PSDB-RR). O substitutivo reúne o conteúdo das duas proposições, que tratam do assunto.
“Devemos adotar políticas mais rígidas de prevenção e de repressão de crimes de natureza sexuais que atentem contra crianças e adolescentes. Tais condutas maculam aquilo de mais puro que existe: a inocência de uma criança ou de um adolescente”, afirmou Paula Belmonte. “Deve-se reconhecer também que as regiões de fronteira estão mais expostas a tráfico de drogas e exploração sexual de crianças e jovens. Desse modo, o Estado deve dispensar especial atenção aos delitos cometidos em região de fronteira.”
A legislação prevê uma série de crimes contra a liberdade sexual de crianças e adolescentes, como o próprio estupro ou fotografar ou filmar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo menores de 18 anos, com penas que variam conforme o caso, mas que podem ir de 1 a 15 anos de reclusão nas situações abrangidas pelo substitutivo.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de ser votada pelo Plenário da Câmara.
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