
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (8) para garantir que mulheres vítimas de violência doméstica possam receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período de afastamento do trabalho.
O voto do ministro, que é relator do caso, foi proferido no julgamento no qual a Corte vai decidir se o órgão deve pagar algum tipo de auxílio para mulheres que precisam se afastar do trabalho após serem agredidas.
O ministro foi o primeiro a votar para validar os benefícios. A análise do caso começou nesta sexta-feira (8) no plenário virtual do STF e deve prosseguir até o dia 18 de agosto. Faltam os votos de dez ministros.
A Lei Maria da Penha definiu que a Justiça deve assegurar à mulher em situação de violência doméstica a manutenção do vínculo empregatício por seis meses. A medida vale para casos em que é necessário o afastamento do local de trabalho.
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No entendimento de Flávio Dino, a manutenção do vínculo trabalhista envolve a proteção das mulheres, incluindo a manutenção da renda.
Dessa forma, segundo o ministro, a mulher tem direito a um benefício previdenciário ou assistencial, conforme o vínculo com a seguridade social.
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No caso de mulheres que são seguradas do Regime Geral de Previdência Social, como empregada, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial, os primeiros 15 dias de remuneração pelo afastamento será de responsabilidade do empregador. O período restante fica sob a responsabilidade do INSS.
Para quem não tem relação de emprego, mas contribui para o INSS, o benefício deverá ser pago integralmente pelo órgão.
Dino entendeu que as mulheres que não são seguradas do INSS deverão receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nesse caso, a Justiça deverá comprovar que a mulher não tem outros meios para manter a renda.
Atualmente, o INSS já paga auxílio por incapacidade temporária quando a mulher agredida fica impossibilitada de trabalhar.
Para cobrar o prejuízo aos cofres públicos, o órgão recorre ao Judiciário para responsabilizar os agressores pela concessão do benefício.
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