
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1963/22, que fixa o prazo mínimo de três dias para pagamento das guias de recolhimento de custas processuais. Atualmente não existe uma regra geral sobre o tema, sendo assim, cabe a cada tribunal fixar prazo mínimo de vencimento. A proposta altera o Código de Processo Civil.
O autor do projeto, deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), lembra recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que prevê vencimento da guia no mesmo dia de sua emissão entre as iniciativas que, em sua análise, “inviabilizam o recebimento das custas”.
“Nem sempre o advogado consegue contatar seu cliente no mesmo dia. Em outros casos, mesmo tendo sido informado da necessidade de pagamento e do valor, o cliente não tem disponibilidade imediata do valor para realizar a quitação”, sustenta Sampaio.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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