
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5010/13, do Senado, que regulamenta a pesquisa, a produção e a comercialização de animais domésticos clonados.
Pela proposta, podem ser clonados animais domésticos de interesse zootécnico: bovinos, búfalos, cabras, bodes, ovelhas, cavalos, asnos, mulas, porcos, coelhos e aves.
O texto ainda permite a produção comercial de clones de animais silvestres nativos do Brasil, com a autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A liberação desses clones na natureza também dependerá de autorização ambiental.
O relator na comissão, deputado Pedro Lupion (PP-PR), recomendou a aprovação da matéria.
Clonagem é a técnica capaz de fazer cópias idênticas de indivíduos multicelulares a partir de uma única célula. O resultado é um indivíduo (clone) geneticamente idêntico ao organismo que o originou.
“A proposição, da senadora Kátia Abreu (PP-TO), atualiza e moderniza o regramento legal que ampara o controle e a fiscalização da produção, da manipulação, da importação, da exportação e da comercialização de material genético animal e de clones destinados à produção de animais domésticos de interesse zootécnico”, afirmou Lupion.
Fiscalização
Segundo o texto aprovado, a comercialização dos clones deverá ser controlada durante todo o ciclo de vida. O governo manterá um banco de dados de acesso público com informações genéticas para assegurar o controle e garantir a identidade e a propriedade do material genético animal e dos clones.
A fiscalização da produção e comercialização dos clones será feita por órgão federal, que examinará, entre outros aspectos, as condições sanitárias e de segurança nas quais as produções são feitas.
O produtor que causar danos a terceiros deverá indenizá-los e repará-los. Além disso, quem desrespeitar as normas previstas na proposição poderá sofrer penalidades, que vão de advertência e multa (de R$ 1,5 mil a R$ 1,5 milhão) à destruição do material genético animal, passando pelo cancelamento da autorização da prática e pela esterilização dos clones.
As punições não impedem que os infratores também respondam a ações penais.
Lei revogada
O projeto revoga a Lei 6.446/77, que trata da inspeção e da fiscalização de sêmen para inseminação artificial em animais domésticos.
“Hoje a lei restringe a pessoas jurídicas a industrialização e a comercialização de sêmen e exige o registro de pessoas físicas que prestam serviço na área de fisiopatologia da reprodução e inseminação artificial”, observou Pedro Lupion.
“Em razão das novas tecnologias de reprodução animal, como a clonagem e a produção de embriões in vitro, os termos da Lei 6.446/77 mostram-se defasados, de difícil aplicação.”
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Antes, o texto também foi aprovado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.
Câmara Comissão aprova diretrizes de sustentabilidade para unidades de saúde públicas
Câmara Comissão aprova capacitação de primeiros socorros voltada a alunos com doenças crônicas
Câmara Projeto prevê repasse para fundo de assistência social de 2% da arrecadação com bets
Câmara Comissão aprova projeto que cria programa de distribuição de livros para crianças de até 6 anos
Câmara Projeto proíbe cobrança de taxa pública com fim arrecadatório em corridas de rua
Câmara Entidades denunciam falta de medicamentos para epilepsia no SUS
Câmara Comissão aprova possibilidade de transporte remunerado de passageiros por moto Câmara Novos estudantes de medicina precisarão passar em exame para exercer a profissão Inscrição nos conselhos regionais de Medicina dependerá de aprovação no Enamed Câmara Projeto garante ao paciente acesso a dados de remédios aplicados em hospitais Proposta está em análise na Câmara dos Deputados Mín. 17° Máx. 22°