
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (20) projeto que prevê que, em casos de violência contra a mulher, a liberação do acusado e a retirada de medidas protetivas só terão efeito depois que a vítima for notificada. O PL 2.206/2022 , que veio da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Segundo Ivete, é comum o agressor ser liberado e a vítima só tomar conhecimento quando o encontra na rua. Ela afirma que a proposta busca tornar a Lei Maria da Penha mais eficaz. A lei já prevê a notificação, mas não define como ela deve ser feita.
— A proposição tem o objetivo de garantir que a vida da mulher não esteja em risco por falhas de comunicação entre as instâncias judiciais e a vítima ou seus representantes, assegurando que ela terá ciência das mudanças processuais — explicou a relatora.
Quando se tratar de atos relacionados à saída do acusado de agressão da prisão ou à retirada de medidas protetivas, a notificação deverá ser feita prioritariamente à vítima. A eficácia desses atos dependerá da notificação, salvo se o oficial de justiça comprovar a impossibilidade, caso em que a notificação será realizada ao advogado ou defensor público. O projeto ainda estabelece que a vítima não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.
O autor do projeto foi o ex-deputado Fábio Trad (MS)
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Senado Federal Uso responsável do plástico favorece desenvolvimento, afirmam debatedores
Senado Federal CAE vota pedidos de financiamento internacional para fundos regionais
Senado Federal Em ano eleitoral, votação da LDO de 2027 pode acontecer só em agosto Mín. 15° Máx. 26°