
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei segundo o qual o processo de escolha da lista tríplice dos dirigentes das instituições federais de ensino (reitores, vice-reitores e diretores) poderá ser realizado por meio de ambiente virtual seguro nos casos de decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública.
O PL 3265/20 foi aprovado na forma de um substitutivo, apresentado pela relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA).
Ela explicou ainda que a legislação vigente não impede que as instituições federais de educação superior adotem procedimentos dessa natureza. No entanto, defendeu a inclusão da regra em lei para evitar questionamentos jurídicos futuros.
“É relevante assegurar que os colegiados máximos possam adotar processos de escolha de nomes para seus dirigentes, em ambiente virtual seguro, adequados a quaisquer situações de emergência ou de estado de calamidade pública que venham a ocorrer em outras ocasiões”, disse.
Processo simplificado
O texto original, da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), autoriza os colegiados máximos das universidades e institutos federais a adotar processo simplificado para a escolha dos nomes das listas tríplices dos dirigentes durante a vigência da pandemia de Covid-19. Apensado ao projeto tramita outro (PL 3273/20), do deputado Marcelo Freixo (PSB-RJ).
A relatora optou por apresentar um novo texto, com uma regra fixa, independentemente da emergência ou calamidade. O texto aprovado altera a Lei da Reforma Universitária, de 1968, e a Lei da Rede Federal de Educação Profissional, de 2008.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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