
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga a criação de ouvidoria em órgãos públicos municipais, estaduais e federais.
A regra vale para órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluídos os tribunais de contas e o Ministério Público. Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista também deverão se adequar.
Além de órgãos públicos, também deverão ter ouvidorias as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos, seja diretamente do Orçamento ou de convênios, acordos e similares.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ao Projeto de Lei 10844/18, de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A relatora manteve a proposta principal, mas optou por incluir em seu parecer o conteúdo dos projetos apensados.
Com essa alteração, a proposta passa a detalhar regras para o funcionamento das ouvidorias e o exercício de mandato de ouvidores, além de princípios de conduta de seus servidores, como o de preservar o sigilo dos reclamantes, quando por eles solicitado.
O texto aprovado também altera a Lei 13.608/18, que trata da denúncia telefônica, para garantir a proteção integral do informante contra retaliações, bem como isenção de responsabilização civil ou penal em relação ao relato, exceto se houver informações ou provas falsas.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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