
O Projeto de Lei 1823/22 proíbe instituições financeiras emissoras de cartões de crédito ou débito, bem como qualquer outra instituição de pagamento, de autorizar transações por meio da internet que tenham por finalidade a participação em jogos de azar e loterias não autorizadas ou acesso a sites que apresentem, vendam, forneçam ou divulguem imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente.
Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados, o Banco Central do Brasil, respeitadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, estabelecerá regras para determinar o cancelamento imediato de transações desse tipo e vedar o repasse de valores entre compradores e fornecedores.
Apresentado pelo deputado Pastor Gil (PL-MA), o texto inclui a medida na Lei 12.865/13, com o objetivo de limitar o acesso de internautas a jogos ilícitos e a pornografia infantil.
“Entendemos ser imprescindível o cancelamento de qualquer transação em que seja verificada a conduta ilícita, impedindo assim o repasse de valores entre adquirente e fornecedor dos serviços”, disse. “Se o vendedor perceber que existe risco de não receber, ele será desestimulado a aceitar cartões de crédito ou débito ou moeda eletrônica como meio de pagamento”, completou.
Segundo o parlamentar, a ideia é estimular os sites de conteúdo adulto a não oferecerem produtos contendo participação de menores de 18 anos. “Afinal, pelas regras propostas, esse sítio deixaria de ser credenciado pelas empresas de cartões de pagamento, o que levaria a uma perda significativa de sua clientela”, acrescentou.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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