
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6318/19, que assegura gratuidade em procurações públicas e privadas destinadas a garantir o recebimento de benefícios previdenciários. O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.
Procuração pública é o documento pelo qual uma pessoa (outorgante) autoriza outra (outorgada) a representá-la legalmente. Ao contrário das procurações privadas, que podem ser redigidas e assinadas por qualquer pessoa, em papel comum, contendo apenas a qualificação das partes, as públicas devem ser formalizadas em um cartório de notas, com papel especial e a presença do notário, sendo registrada em um livro.
A assinatura de procuração para o recebimento de benefícios previdenciários é realizada, em geral, por beneficiários ausentes no momento do recebimento do benefício, pessoas com moléstia contagiosa ou com dificuldade, ou impossibilidade, de locomoção para se deslocar às agências da previdência social e aos bancos onde recebem seus benefícios.
“São pessoas com dificuldade de deslocamento até às agências da previdência social ou aos bancos onde recebem seus benefícios e, em grande parte, carentes de recursos”, afirmou a relatora do projeto, deputada Flávia Morais (PDT-GO).
O texto é de autoria do ex-deputado Ronaldo Martins (CE). Segundo ele, a gratuidade prevista para o reconhecimento de firma, no caso de procurações privadas, visa manter o equilíbrio financeiro entre os dois modelos de procuração.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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