
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou projeto assinado por 34 deputados que atualiza a Lei dos Arquivos. Essa lei trata da proteção de arquivos públicos e privados e da organização de instituições arquivísticas públicas
O Projeto de Lei 2789/21 tem como primeira autora a deputada Erika Kokay (PT-DF). A relatora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), apresentou um substitutivo, aproveitando sugestões do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq) – órgão colegiado vinculado ao Arquivo Nacional do Ministério da Justiça – e de especialistas na área, ouvidos em audiência pública da Comissão de Cultura.
O novo texto permite a contratação de serviços privados para as atividades técnicas auxiliares dos arquivos públicos, desde que supervisionadas pelo órgão público responsável. Também determina a cada um dos poderes propor e executar política arquivística na sua esfera de competência.
A relatora destacou a importância da proposta aprovada. “O projeto atualiza a Lei dos Arquivos para adaptá-la aos avanços teóricos da área de Arquivologia, mantendo, porém, os preceitos gerais da política nacional de arquivos públicos e privados, buscando garantir a longevidade da lei”, disse Melchionna.
Sistema nacional
Entre outros pontos, a proposta prevê que a Política Nacional de Arquivos, a cargo do Conarq, definirá as diretrizes, procedimentos e operações com o objetivo de promover a gestão e a manutenção de documentos públicos e privados de interesse público.
O Conarq é alçado a órgão central do Sistema Nacional de Arquivos (Sinar) e terá participação de representante da sociedade civil. As resoluções do conselho terão caráter vinculante na gestão de arquivos públicos e privados.
Para garantir a preservação dos documentos e dados, em qualquer formato, deverão ser adotadas políticas de recebimento, seleção, armazenamento, distribuição, guarda, preservação e divulgação, considerando as recomendações do Conarq e outros órgãos da área.
O texto compatibiliza a Lei dos Arquivos à Lei de Acesso à Informação (LAI), dá preferência ao poder público na alienação de arquivos privados identificados como de interesse público, e prevê acesso público aos arquivos privados que obtiverem subsídios públicos.
Também torna improbidade administrativa agir ou concorrer para a perda, desvio, apropriação, ou dilapidação dos bens materiais e imateriais do patrimônio histórico, artístico e cultural brasileiro, inclusive mediante o corte de verbas para custeio dos órgãos arquivísticos.
Outros pontos
O texto aprovado estabelece ainda:
Tramitação
O projeto será analisado agora nas comissões de Cultura; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Ao final, passará pelo Plenário da Câmara.
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