
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1117/22, que regulamenta o direito à educação de estudantes estrangeiros na condição de migrantes, solicitantes de refúgio, refugiados e apátridas. O texto inclui dispositivos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
O relator no colegiado, deputado Bacelar (PV-BA), recomendou a aprovação. “A garantia do direito à educação de estudantes estrangeiros na condição de migrantes, solicitantes de refúgio, refugiados e apátridas é muito importante para recolocar o Brasil e os brasileiros como País e povo acolhedores”, disse.
Pela proposta aprovada, terão direito à matrícula imediata os estudantes na faixa etária da educação infantil e do primeiro ano do ensino fundamental. A partir do segundo ano do ensino fundamental e no ensino médio, o eventual processo de avaliação e classificação deverá ser feito na língua materna do estudante.
Além disso, a ausência de tradução juramentada de documentação pessoal ou comprobatória de escolaridade anterior, a expiração do prazo de validade desses documentos ou a situação migratória irregular não impedirão a matrícula ou a inscrição em processos seletivos para o ensino superior ou tecnológico.
“O Conselho Nacional da Educação, em 2020, garantiu o direito à educação dos estudantes estrangeiros”, explicou a autora da proposta, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO). “Entretanto, o caráter mais frágil de normas regulamentares justifica que sejam explicitadas algumas garantias em lei”, disse.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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