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TJ dificulta aborto de feto sem chance de sobreviver fora do útero; lentidão do Tribunal compromete saúde da mãe

Mesmo com um laudo médico e uma perícia judicial afirmando necessidade do aborto em defesa da saúde da mãe, Justiça trata assunto com lentidão

12/12/2022 às 18h01 Atualizada em 12/12/2022 às 18h13
Por: Redação Sorocaba Fonte: Jair Viana
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Tribunal demora para decidir e gestante está sob risco/Foto:Arquivo BD
Tribunal demora para decidir e gestante está sob risco/Foto:Arquivo BD

Mesmo com um feto sem condições de sobreviver fora do útero, uma mulher grávida de 25 semanas briga na Justiça desde o dia 18 de novembro pelo direito de interromper a gravidez. O laudo médico emitido por um profissional afirma que o feto não tem chances de sobreviver fora do útero.

 

O processo foi distribuído no Fórum de Cabreúva que chegou a negar o pedido de autorização judicial para interrupção da gravidez no último dia 24, “por ausência de amparo legal”, e julgou o processo extinto. A defesa entrou com recurso e, desde então, há mais de 15 dias, aguarda um novo julgamento na 10ª Câmara de Direito Privado.

 

O aborto é autorizado nos casos em que a gravidez é decorrente de estupro, quando há risco à vida da gestante ou quando há um diagnóstico de anencefalia do feto.

 

Segundo o BOM DIA apurou, a mulher entrou na Justiça quando ainda estava de 22 semanas de gestação, após receber o diagnóstico de que o feto não tem os dois rins e de ausência de líquido amniótico, substância que envolve o bebê na bolsa. Por causa disso, de acordo com laudo médico, o feto não conseguiria sobreviver fora do útero, devido ao comprometimento do desenvolvimento pulmonar dele.

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ABORTO LEGAL – No processo, a Justiça determinou a realização de uma perícia médica com urgência, pois, conforme a decisão, o laudo médico apresentado “não esclarece se o diagnóstico está fechado”.

 

A perícia foi feita e reiterou o diagnóstico apresentado anteriormente, aconselhando a interrupção da gravidez para minimizar os riscos gestacionais e psicológicos para a mulher e seus familiares.

 

No entanto, a Justiça negou o pedido para a interrupção da gravidez, “por ausência de amparo legal”. A sentença foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico no dia 28 de novembro.

 

Logo na sequência, a defesa entrou com um recurso de apelação, mas até o fechamento deste texto, ele não havia sido julgado na 10ª Câmara de Direito Privado.

 

O Ministério Público foi favorável ao pedido da mulher, mas o órgão não comentou o caso por estar em segredo de Justiça.

 

A reportagem também questionou o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) sobre os prazos para julgamento do recurso, devido à urgência da situação, mas o órgão disse que “não se manifesta sobre questões jurisdicionais nem adianta questões relacionadas ao andamento dos processos”.

 

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