
Os proprietários rurais vão ter mais cinco anos para pedir a ratificação dos registros de imóveis em faixas de fronteira. É o que prevê a Lei 15.206 , sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada noDiário Oficial da Uniãodesta segunda-feira (15).
Faixa de fronteira é a área de até 150 de largura ao longo das divisas terrestres do Brasil com países vizinhos. A regularização das propriedades nessa faixa é exigida para imóveis com área superior a 15 módulos fiscais, cujos registros tenham origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelos estados. O tamanho do módulo fiscal varia em cada município.
Para ter direito à ratificação dos registros, o proprietário precisa pedir a certificação do georreferenciamento do imóvel e a atualização da inscrição do terreno no Sistema Nacional de Cadastro Rural. O objetivo da ratificação é evitar que as propriedades sejam transferidas à União por falta de regularização.
Esta é a segunda prorrogação na data limite para a regularização. O primeiro prazo venceu em 2019, e o segundo venceria em outubro deste ano.
A nova norma é resultado de um projeto de lei ( PL 1.532/2025 ) proposto pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS). A matéria foi aprovada pelo Plenário do Senado em julho, com relatório favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS), e passou pela Câmara dos Deputados em agosto.
Senado Federal Uso responsável do plástico favorece desenvolvimento, afirmam debatedores
Senado Federal CAE vota pedidos de financiamento internacional para fundos regionais
Senado Federal Em ano eleitoral, votação da LDO de 2027 pode acontecer só em agosto Mín. 17° Máx. 25°