
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna crime usar drone para introduzir objetos não permitidos em estabelecimentos prisionais e unidades do sistema socioeducativo. A pena será de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa.
O Projeto de Lei 720/22 é do deputado Sanderson (PL-RS) e foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Sargento Fahur (PSD-PR).
O substitutivo amplia a pena para ingresso de celular em presídio, crime hoje já previsto no Código Penal com pena de detenção de 3 meses a 1 ano. Pelo texto aprovado, a pena passa a ser de reclusão, de 4 a 8 anos e multa.
Fahur disse que a medida é necessária porque a punição atual é incompatível com a gravidade da conduta. “Sugerimos uma reprimenda penal maior e adequada a esse tipo de crime, proporcionando importante fortalecimento no combate ao crime organizado dentro e fora dos presídios”, disse o relator.
Método
Durante a votação do projeto, o relator defendeu a necessidade de tipificar o crime de uso de drone para arremessar objetos para os presídios. Segundo Fahur, os criminosos usam dois métodos.
“Em um deles, os pacotes contendo os objetos não permitidos ficam amarrados por um longo barbante no drone, que voa lateralmente, e ao chegar no local marcado, os presos então puxam os objetos para dentro das celas. No outro método, os bandidos acionam por controle remoto o drone e o pacote cai no local em que eles determinam, dentro do presídio”, afirmou.
Tramitação
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.
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