A legislação previdenciária terá ajustes para eliminar normas ultrapassadas que já não têm efeito prático. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (1º) o PL 2.578/2023 , que revoga leis antigas ligadas à Previdência Social, mas que permaneciam no ordenamento jurídico, apesar de terem sido substituídas pelas normas atuais. A proposta segue agora para votação no Plenário.
O texto, de autoria do deputado Fausto Santos Jr. (União-AM) e relatado no Senado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos–RR), revoga expressamente a Lei Orgânica da Previdência Social , de 1960; a Lei 5.890 , de 1973; a Lei 6.367 , de 1976;e dispositivos do Decreto-Lei 72 , de 1966, que criou o antigo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). Essas normas foram superadas pelas Leis 8.212 e 8.213 , ambas de 1991, que instituíram o Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Segundo o relator, embora já estivessem tacitamente revogadas, a eliminação explícita evita dúvidas de interpretação.
— Para o público em geral, a ausência de revogação expressa pode gerar confusão na hora de interpretar as regras que regem a concessão dos benefícios da Previdência Social. É conveniente que as normas sejam revogadas de maneira cristalina — declarou Mecias.
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