
O presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou a lei que consolida o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o Plano Safra da Agricultura Familiar. Até então, os dois programas eram regulamentados por decretos presidenciais. A mudança assegura maior continuidade e estabilidade, independentemente do governo de plantão.
Publicada noDiário Oficial da Uniãodesta quarta-feira (1º), a Lei 15.223, de 2025, teve origem no PL 4.384/2023 , do senador Beto Faro (PT-PA), aprovado pela Comissão de Agricultura (CRA) em dezembro de 2024 . Depois de confirmado pela Câmara dos Deputados, o texto seguiu para sanção.
Criado em 1996, o Pronaf tem como objetivo oferecer apoio financeiro e técnico aos pequenos produtores rurais, especialmente àqueles que vivem em áreas rurais e que possuem renda familiar baixa. O Plano Safra, por sua vez, é um programa do governo federal com a finalidade de fornecer recursos para o financiamento da atividade agrícola.
O plano possui uma modalidade específica para a agricultura familiar, que havia sido descontinuada em 2019, mas foi retomada em 2023. Para a Safra 2025/2026, o plano prevê um total de R$ 89 bilhões em crédito rural para esses produtores.
A lei estabelece como objetivo central do Pronaf a promoção da igualdade, da inclusão social e da transição ecológica no meio rural.
O programa deve fortalecer o papel estratégico da agricultura familiar na segurança alimentar e ampliar o acesso ao crédito com condições diferenciadas para agricultores familiares, assentados da reforma agrária, indígenas e quilombolas.
Entre as diretrizes, está o incentivo à produção sustentável, com redução do uso de insumos químicos, menor consumo de água e valorização da biodiversidade, alinhando a agricultura familiar aos desafios das mudanças climáticas.
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf) será responsável por propor diretrizes para as políticas relacionadas ao Pronaf.
Já os financiamentos contarão com a modalidade específica do Plano Safra, que definirá anualmente prioridades de crédito, estímulos à produção orgânica e agroecológica e mecanismos para reduzir desigualdades regionais.
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