O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que prevê que parte do material impresso de candidatos nas eleições majoritárias deverá conter folhetos e volantes no sistema braile ( PLS 528/2015 ). Do senador Romário (PL-RJ) e relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), o projeto segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.
Mais cedo, a matéria já havia sido aprovada de forma terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Mas houve um recurso para a votação no Plenário, antes de o projeto ser enviado para a Câmara.
Pelo texto, haverá uma parcela de material especial voltado às escolhas para o Executivo (presidente, governador e prefeito) e para o Senado — que são eleições majoritárias. Romário afirmou que a proposta assegura às pessoas com deficiência a oportunidade de participar ativamente das decisões relativas aos programas dos candidatos. Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regular a quantidade de impressos a serem criados em braile.
Braga ainda incluiu uma emenda disciplinando outro tema: o marco temporal de idade mínima constitucional para fins de elegibilidade — com o objetivo, segundo ele, de harmonizar a legislação eleitoral com a interpretação já consolidada pelo TSE.
Para o Executivo, fixa-se a idade na data da posse, em respeito à regra geral prevista na Constituição. Para as câmaras municipais, mantém-se o marco já vigente da data-limite para o pedido de registro, considerando-se a idade mínima de 18 para o cargo de vereador. Por fim, para as demais casas legislativas, propõe-se a aferição na posse presumida, a ocorrer no prazo de até 90 dias da eleição da Mesa, de forma a impedir manipulações regimentais que possam distorcer a regra constitucional.
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