
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 513/21, que determina que a subvenção econômica do Programa Habite Seguro deve financiar, obrigatoriamente, 90% do valor do imóvel.
O Habite Seguro financia a compra da casa própria por profissionais da segurança pública, como policiais e bombeiros. A subvenção cobre parte do valor do imóvel e tem como origem o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
Atualmente, o percentual do valor do imóvel financiável pela subvenção é definido em regulamento do governo. A proposta aprovada fixa o número na lei que criou a política habitacional (Lei 14.312/22).
Necessidade
O projeto é do deputado Pedro Augusto Palareti (PP-RJ) e foi aprovado na forma de um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Gurgel (PL-RJ). Para o relator, a medida aprovada é “oportuna e necessária”.
“Temos uma responsabilidade com aqueles que trabalham para proteger a população, não podemos deixá-los à mercê da impossibilidade de residirem em lugares mais adequados à sua condição ou de realizar as reformas que lhes tragam mais segurança”, disse Gurgel.
O texto aprovado estabelece também que a tarifa de avaliação do imóvel poderá ser coberta pela subvenção econômica. Além disso, o substitutivo revoga o dispositivo que proíbe o emprego da subvenção na reforma ou ampliação do imóvel financiado.
“Muitas vezes, é justamente a realização dessas melhorias o que vai proporcionar mais segurança para a residência dos nossos valorosos policiais”, disse Gurgel.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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