
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4587/21, que destina os valores das multas relativas a maus-tratos de animais a entidades que atuam no acolhimento e proteção de animais ou a lares e abrigos temporários cadastrados pelo governo.
O relator, deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), recomendou a aprovação da proposta. “A destinação de mais recursos para essas instituições certamente contribuirá para a continuidade e expansão desse trabalho”, disse.
Segundo o relator, levantamento feito pelo Instituto Pet Brasil em 2019 apurou a
existência de pelo menos 370 organizações não governamentais (ONGs) atuando na proteção animal no País. “Essas instituições tutelavam, na época, mais de 172 mil animais, sendo cerca de 165 mil cães e 7 mil gatos”, comentou.
A proposta aprovada, de autoria do deputado Celso Sabino (União-PA), insere a medida na Lei dos Juizados Especiais. Para ele, a mudança na legislação deverá permitir a criação de uma rede de apoio, complementando o trabalho dos órgãos responsáveis pelo resgate de animais submetidos a maus-tratos.
“Busca-se valorizar e fomentar políticas públicas voltadas à proteção e ao bem-estar animal, como programas de castração, a chipagem, os tratamentos ou a manutenção das despesas, conforme a necessidade”, afirmou Celso Sabino.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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