
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que impede a suspensão do fornecimento de energia elétrica por inadimplência do consumidor em áreas afetadas por situações de calamidade de saúde pública declaradas por autoridades competentes.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado David Soares (União-SP), ao Projeto de Lei 3741/20, do deputado Mauro Nazif (PSB-RO).
O texto original proíbe o corte de luz durante a pandemia de Covid-19. O relator decidiu utilizar a proposta para criar uma lei permanente sobre o assunto.
“Acreditamos que devemos aproveitar o aprendizado decorrente desse difícil momento de nossa história [pandemia], de modo a garantir que, caso futuramente tenhamos de enfrentar semelhantes dificuldades, estejamos mais bem preparados”, disse Soares.
Pelo substitutivo, o corte de luz está suspenso nas subclasses residenciais de baixa renda, nas unidades consumidoras em que a distribuidora suspendeu o envio de fatura impressa sem a anuência do consumidor e nos locais em que não houver postos onde se possa efetuar o pagamento das faturas de energia elétrica.
Também não poderá haver suspensão em unidades onde existam usuários de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica.
Plano de contingência
A proposta prevê ainda algumas providências para as distribuidoras de energia elétrica em locais com calamidade pública decretada.
Entre elas está a elaboração de plano de contingência específico para o atendimento de hospitais e de locais utilizados para o tratamento da população, incluindo a verificação de disponibilidade e testes de funcionamento de unidades de geração ou a possibilidade de remanejamento da carga.
Também deverão intensificar a utilização de call centers com serviço automático (unidade de resposta audível – URA) no atendimento ao consumidor (SAC) e disponibilizar canais adicionais de atendimento.
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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