
O ex-assessor da Presidência Filipe Martins pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconsidere a destituição dos dois advogados que o defendem numa das ações penais da trama golpista.
Em carta de próprio punho, Martins diz que o afastamento dos advogados Jeffrey Chiquini da Costa e Ricardo Scheiffer Fernandes do caso é abusiva e viola seus direitos constitucionais.
“A destituição dos meus advogados, realizada sem minha oitiva e sem prévio contraditório, é abusiva e viola frontalmente meus direitos inalienáveis, em especial o direito de escolher livremente o defensor de minha confiança”, escreveu Martins.
Ex-assessor para Assuntos Internacionais do ex-presidente Jair Bolsonaro, Martins é réu do núcleo 2 da trama golpista, grupo que foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de ter desempenhado o “gerenciamento de ações” para o golpe.
“Declaro, para todos os fins legais, que não autorizei, não solicitei e não consinto que a DPU ou qualquer defensor dativo me represente ou pratique qualquer ato de defesa neste processo”, acrescentou ele na petição enviada a Moraes.
Martins pede que seja assegurado o direito de continuar sendo representado por seus advogados de confiança e que, em último caso, seja dado ao menos prazo de 24 horas para que as alegações finais sejam apresentadas pelos defensores.
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Moraes destituiu os advogados por não terem apresentado as alegações finais no caso. Para o ministro, o comportamento foi “inusitado” e representa uma “manobra procrastinatória”, ou seja, uma tentativa de adiar ao máximo o julgamento.
“O comportamento das defesas dos réus é absolutamente inusitado, configurando, inclusive litigância de má-fé, em razão da admissão da intenção de procrastinar o feito, sem qualquer previsão legal”, disse Moraes.
Com a decisão, o ministro determinou que a defesa dos réus seja feita pela Defensoria Pública da União (DPU).
Para Moraes, o prazo para as alegações finais terminou em 7 de outubro, mas os advogados de Martin argumentam que a PGR adicionou novos documentos e provas ao processo, o que acarretaria no direito do aumento de prazo. O argumento, contudo, não foi acolhido pelo ministro-relator.
Martins argumenta que não houve abandono de causa pelos advogados, “mas sim atuação técnica legítima, voltada à preservação do contraditório e da paridade de armas”.
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