
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2501/22, que determina a inclusão, no censo demográfico, de informações para subsidiar políticas públicas voltadas às pessoas com diabetes. O texto acrescenta artigo à Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética (Lei 13.895/19).
A proposta, dos deputados Dr. Zacharias Calil (União-GO) e Flávia Morais (PDT-GO), foi aprovada por recomendação da relatora, deputada Carla Dickson (União-RN).
A relatora citou dados do Atlas do Diabetes da Federação Internacional de Diabetes para lembrar que o Brasil representa hoje o quinto país em incidência da enfermidade no mundo, com 16,8 milhões de casos na faixa de idade entre 20 e 79 anos. Para 2030, estima-se que a doença alcance 21,5 milhões de adultos, em razão de fatores como a urbanização da população e o crescente consumo de calorias e de alimentos processados.
“Por tratar-se de doença com potencial de afetar órgãos dos aparelhos circulatório, nervoso, renal e sensorial, a elevação dos casos de diabetes tem impacto econômico sobre os sistemas públicos de saúde e previdência. Por esse motivo, faz-se imprescindível a formulação de estratégias que contribuam para a prevenção e o tratamento da doença”, afirmou Carla Dickson.
Ela acrescentou que o sucesso da estratégia depende do conhecimento do perfil detalhado das pessoas com diabetes e das tendências da ocorrência de novos casos, entre outros dados. “O acesso a informações precisas é essencial para que as ações possam alcançar maior eficiência, ao permitir a implementação de medidas direcionadas a segmentos específicos, com base em dados estratificados por região geográfica, renda, faixa etária e escolaridade, por exemplo.”
Carla Dickson disse ainda que o custo da iniciativa será pouco significativo na comparação com os ganhos econômicos para o sistema público de saúde e previdência.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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