
O Diário Oficial da União publica, nesta quinta-feira (15), a Medida Provisória (MP) nº 1.144, de 14 de dezembro de 2022, que abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Trabalho e Previdência, no valor de R$ 7.564.496.198,00.
Segundo o Ministério da Economia, o montante será destinado para pagamento de despesas com compensação previdenciária e benefícios do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, sendo R$ 5.778.175,00 para a área de benefícios e R$ 1.785.023,00 para a compensação previdenciária.
“A MP observa requisitos de urgência e imprevisibilidade exigidos pela Constituição, já que houve crescimento com essas características na despesa, ocasionado, entre outros fatores, pelo recente desrepresamento da fila de requerimentos”, diz ministério.
De acordo com a pasta, medida provisória assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, também é compatível com o recente entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), que “aponta como requisito a imprevisibilidade da despesa, quando a insuficiência de dotação pode acarretar a interrupção de uma despesa obrigatória. A despesa previdenciária tem esse caráter, e sua descontinuidade poderia gerar prejuízos aos beneficiários”.
Economia Programa de renegociação de dívidas termina nesta segunda-feira
Economia Bandeira tarifária de energia permanecerá amarela em setembro
Economia Crescimento populacional caiu para 0,37% em 2026, estima IBGE
Economia Brasil cria 58,5 mil postos de trabalho em julho, aponta Caged
Economia Governo sanciona lei que permite reduzir tributos sobre combustíveis
Economia Transparência salarial: empregadores devem atualizar dados até segunda
Economia Apesar de liminar, Camex prorroga imposto sobre exportação de petróleo Economia Conselho eleva limite de remuneração do Eco Invest Brasil Custo total dos recursos dos fundos poderá chegar a 4% ao ano Mín. 23° Máx. 33°