
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro para punir com multa o condutor envolvido em atropelamento de animal que deixar de comunicar o fato às autoridades competentes. A conduta é definida como infração grave, resultando em cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e em multa de R$ 195,00.
O texto aprovado também altera a Lei 10.233/01, que reestrutura os transportes terrestre e aquaviário para estabelecer que os contratos de concessões rodoviárias deverão prever ações de prevenção do atropelamento de animais e a prestação de socorro, pelo concessionário, aos animais atropelados. O custo decorrente da medida poderá ser objeto de revisão tarifária.
O relator da matéria, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 1362/19, do deputado Celso Sabino (União-PA), e aos apensados: PLs 3885/19, 4964/19, 5735/19, 5892/19, 582/21, 2921/21, e 455/22.
O projeto original altera o Código de Trânsito Brasileiro para tornar crime a omissão do condutor em prestar imediato socorro ao animal atropelado, ou de comunicar o fato às autoridades, quando for possível fazê-lo sem risco pessoal. Os apensados vão na mesma linha, estabelecendo penas e criando novos tipos penais.
“Apresentamos um substitutivo retirando a obrigatoriedade de prestação do socorro, mas mantendo a exigência de informação da ocorrência às autoridades competentes”, disse o relator.
“Na mesma linha, deixamos de enquadrar a falta de comunicação do evento como crime e passamos a considerá-la infração grave, na esfera administrativa, sujeita à multa de trânsito correspondente”, completou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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