
O Congresso Nacional derrubou na sessão deliberativa desta quinta-feira (15), por meio de cédula eletrônica, seis vetos presidenciais e partes de outros quatro. Em razão da falta de votos, foram mantidos oito vetos e partes de outros quatro. Acordo de líderes adiou a análise de oito vetos e parte de mais um.
A sessão deliberativa do Congresso ocorre de forma semipresencial, e esses foram os resultados apurados por meio de cédula eletrônica. Para que um veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.
Ficou para a próxima semana a análise de partes do veto à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano. O Congresso deverá examinar esses itens antes da votação do Orçamento para 2023. Também ficou para outra sessão o exame do veto total ao Projeto de Lei 488/21, que proíbe a chamada arquitetura hostil.
Detalhamento
Entre os vetos derrubados estão aqueles apostos a algumas modificações feitas pelo Congresso na Medida Provisória 1095/21, que alterou incentivos tributários para a indústria química e petroquímica, e na Medida Provisória 1116/21, que criou o Programa Emprega + Mulheres, para incentivar a empregabilidade delas.
Já um acordo entre líderes partidários assegurou a manutenção da maior parte dos vetos a partes da LDO e o veto ao trecho da Medida Provisória 1106/22 que ampliava de 35% para 40% da remuneração mensal o total das consignações facultativas para servidores públicos, empregados de estatais e militares.
Adiamentos
Ainda em razão do acordo entre os líderes, acabou adiada a análise de sete vetos que trancavam a pauta do Congresso. Entre eles está o mais antigo ainda em tramitação, que envolve a criminalização do envio de notícias falsas capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral. Não há data para apreciação.
Deputados e senadores também decidiram deixar para outro dia a análise de trechos da Medida Provisória 1085/21, que deu origem ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) e trata, entre outros itens, da extinção do patrimônio de afetação e da adjudicação (transferência de bem do devedor para o credor).
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