
O Congresso Nacional rejeitou, nesta quinta-feira (15), o veto parcial (VET 52/2022) à lei que cria o Programa Emprega + Mulheres (Lei 14.457, de 2022). A norma tem origem na Medida Provisória (MP) 1.116/2022, aprovada em 31 de agosto pelo Senado. Os dois dispositivos do veto foram derrubados com 368 votos de deputados e 65 de senadores.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, havia vetado artigo que dizia que a opção por acordo individual para formalizar alguns direitos dos trabalhadores, como reembolso-creche, só poderia ser feita em duas situações:
Segundo Bolsonaro, a medida contrariava o interesse público, pois a discussão de qual seria a norma mais benéfica acarreta insegurança jurídica.
“Assim, a medida configuraria retrocesso em relação à reforma trabalhista empreendida recentemente e impactaria a geração de empregos, o que iria de encontro aos esforços empreendidos pelo governo federal", justificou à época.
Os principais objetivos do Programa Emprega + Mulheres são apoiar o papel da mãe na primeira infância dos filhos, qualificar mulheres em áreas estratégicas visando à ascensão profissional e facilitar o retorno das trabalhadoras após o término da licença-maternidade.
A nova lei flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até seis anos ou com deficiência. Também determina que mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exerçam a mesma função na empresa e prevê apoio ao microcrédito para mulheres. Além disso, amplia para cinco anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche, fortalece o sistema de qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica e apresenta medidas de combate ao assédio sexual.
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