
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatório constar no Certificado do Registro do Veículo (CRV) informações sobre benefícios fiscais. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro.
Pela proposta, em caso de aquisição do veículo com benefício fiscal, essa informação deverá constar no CRV durante prazo a ser estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), ao Projeto de Lei 4361/20, do deputado Vinicius Farah (União-RJ). “Alteramos a redação com a finalidade de exigir que a informação conste não somente no primeiro CRV, mas também em documentos emitidos posteriormente, durante período a ser definido pelo Contran”, explicou.
“O objetivo é impedir que novos certificados sejam emitidos pelo primeiro comprador com o propósito de omitir a informação sobre os benefícios fiscais”, completou.
Segundo Vinicius Farah, com a medida, pretende-se combater supostas fraudes e a evasão de impostos. “Os adquirentes de veículos com benefícios fiscais só podem vender seus veículos usados após, no mínimo, um ano. Mas tem muito carro de locadora sendo vendido sem nunca ter sido alugado”, reclama o parlamentar.
Tramitação
A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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