O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (22) a validade da reestruturação do Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), núcleo responsável pela atuação em investigações criminais. Por unanimidade, a Corte reafirmou o poder de investigação do Ministério Público e validou uma resolução interna do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) que reestruturou o Gaeco do órgão.
Em 2023, a Corte julgou a constitucionalidade da resolução e reafirmou o poder de investigação do Ministério Público, a partir de uma ação protocolada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). A entidade alegou que somente as polícias federal e civil têm a prerrogativa de realizar investigações criminais, mas o plenário validou a participação do MP em investigações.
Após o julgamento, a Adepol apresentou um recurso para esclarecer que o poder de investigação do Ministério Público deve ser seguir parâmetros que foram definidos em julgamentos anteriores sobre a questão.
Por unanimidade, os ministros aceitaram o recurso da entidade e esclareceram que as investigações conduzidas pelo Ministério Público devem depender de autorização judicial, seguir prazos estabelecidos na legislação penal e observar os direitos constitucionais dos investigados.
Em 2015, o Supremo reconheceu que o MP tem competência para exercer investigações criminais. A questão foi decidida em um caso concreto, no qual um ex-prefeito, denunciado por crime de responsabilidade, questionou investigação conduzida exclusivamente pelo órgão, sem participação da polícia.
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