
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1269/22, do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que busca resguardar os interesses do terceiro de boa-fé, ou seja, da pessoa que adquire um bem sem conhecimento de situações que possam levar à invalidação da transação.
O texto, que inclui artigo na Lei da Improbidade Administrativa, recebeu parecer favorável do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), e tramitou de forma conclusiva, o que significa que poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.
“A Lei de Improbidade Administrativa, obviamente, em alguns casos, trava os bens do gestor público. Este projeto de lei cuida de defender o terceiro de boa-fé que, antes mesmo de haver um julgamento contra um gestor público, tenha adquirido um patrimônio, uma casa ou um lote, que posteriormente venha a ser travado”, exemplificou Andrada.
De acordo com a proposta, para invalidar a compra, é necessária a prévia anotação à margem de bens imóveis, da existência de situações que possam ser oponíveis à validade e eficácia de eventual negócio. Por exemplo, registro de citação de ações reais ou pessoais envolvendo a reivindicação de posse ou propriedade; averbação de constrição judicial, do ajuizamento de ação de execução ou de fase de cumprimento de sentença de penhora para pagamento de dívida; averbação, mediante decisão judicial, da existência de ato de constrição judicial, como por exemplo penhora e arresto, originário do processo onde foi arguida a fraude, hipoteca judiciária, ou outro tipo de ação cujos resultados ou responsabilidade patrimonial possam reduzir seu proprietário à insolvência.
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