
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4503/21, que assegura a pontuação obtida em rankings nacionais aos atletas licenciados para tratamento de câncer e de patologias que exigirem afastamento.
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação. “O afastamento dos atletas para que tratem da saúde e se dediquem ao tratamento das patologias que os acometem deve receber o apoio das confederações”, disse o relator. “Este suporte pode, inclusive, contribuir com a recuperação”, avaliou.
Pelo texto aprovado, a pontuação dos atletas será mantida pelas confederações desportivas nacionais por até sete anos, contados a partir da data do diagnóstico conclusivo. Em caso de eventual descumprimento, os infratores ficarão proibidos de receber recursos oriundos do Tesouro Nacional também por sete anos.
A autora da proposta, deputada Celina Leão (PP-DF), lembrou um caso ao defender a medida. “Diagnosticada com câncer de mama após 11 anos ininterruptos no esporte, a jogadora de vôlei de praia Fabiola Constâncio, do Distrito Federal, teve a pontuação zerada no ranking pela Confederação Brasileira de Vôlei”, disse.
Segundo ela, ao retornarem às atividades normais, outros profissionais acometidos por doenças que exigem o afastamento do trabalho não são questionados quanto à competência ou responsabilidade.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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