
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga os fabricantes de equipamentos de comunicação e informática (como computadores, celulares e TVs) a divulgar informação nos folhetos e manuais dos produtos sobre possíveis danos à saúde devido ao uso prolongado e ininterrupto por crianças e adolescentes.
O alerta deverá indicar os limites de exposição diária recomendados por faixa etária, conforme regra a ser estabelecida pela autoridade sanitária.
O relator, deputado Delegado Antônio Furtado (União-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ao Projeto de Lei 1795/19, deputado Julian Lemos (União-PB), e apensado.
“Não é possível frear o desenvolvimento tecnológico, mas entendemos que o uso da tecnologia, especialmente na fase de desenvolvimento humano que representa a infância, deve ser moderado e acompanhado”, disse Furtado. “Para essa finalidade, acreditamos ser indispensável a existência de avisos e recomendações de uso para tais equipamentos.”
O substitutivo altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O texto prevê ainda alertas nas embalagens dos produtos, escritos ou em código reconhecível por aplicativo (QR Code).
O desrespeito a essas regras sujeitará a empresa a multa de R$ 2 mil a R$ 5 mil, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O texto já havia sido aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.
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