
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 497/19, do deputado Rafael Motta (PSB-RN), que assegura ao consumidor com apólice de seguro o direito de escolher a oficina para reparos em caso de sinistro com veículo. O descumprimento pode levar a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras.
O relator, deputado Delegado Antônio Furtado (União-RJ), recomendou a aprovação da proposta. “A iniciativa inova positivamente em favor da parte vulnerável nas contratações de seguros, prestigiando o direito de escolha do consumidor e reforçando o dever de informar das seguradoras”, disse.
Pelo texto, o consumidor que adquirir qualquer tipo de seguro para o veículo automotor possui direito de livre escolha de oficinas (mecânica, lanternagem, pintura, recuperação e limpeza interior, entre outros). A possibilidade de escolha deve ser informada pela seguradora ao portador da apólice no momento da comunicação do sinistro.
O valor do reparo, no entanto, deve respeitar os orçamentos médios aplicados a serviços similares e só será pago mediante a comprovação da legalidade das peças de reposição utilizadas.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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