
O Projeto de Lei 1552/22 altera o Código Eleitoral para permitir que o cidadão escolha como domicílio eleitoral o lugar em que demonstre qualquer elo familiar, social, afetivo, comunitário, patrimonial, negocial, econômico, profissional ou político. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Domicilio eleitoral é o local onde o eleitor vota ou pode ser candidato. Atualmente, a legislação eleitoral considera como domicílio o lugar de residência ou moradia do eleitor.
A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ampliou esse conceito, permitindo que o cidadão escolha como domicílio eleitoral o local onde mantenha vínculo patrimonial, exerça sua profissão ou até mesmo resida os pais, entre outas situações.
Para o autor da proposta, deputado Capitão Augusto (PL-SP), é preciso incorporar essas situações ao Código Eleitoral.
“O domicílio eleitoral, diferentemente do domicílio civil, deve ser interpretado com maior flexibilidade, visto que não há motivos razoáveis para impedir um cidadão de estabelecer seu domicílio eleitoral em qualquer lugar do País com o qual se identifique”, diz o parlamentar.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário da Câmara.
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