
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 62/19, que suspende a vigência de parte de uma instrução normativa da Receita Federal (IN 1.862/18), que trata da atribuição de responsabilidade tributária de terceiros pelo pagamento de tributo definitivamente constituído (que já foi alvo de lançamento, despacho decisório ou o contribuinte reconheceu a dívida).
Os artigos 15 a 17 da norma estabelecem as regras de pagamento do tributo quando são identificados vários sujeitos passivos. Entre outros pontos, a IN 1.862/18 estabelece que o prazo para o contribuinte apresentar recurso contra decisão que lhe atribuiu responsabilidade tributária é de 10 dias.
Defesa menor
O relator, deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), deu parecer favorável à suspensão dos artigos. Segundo ele, a instrução normativa concede prazo de defesa menor do que a praxe dos processos administrativos federais, que é de 30 dias.
Além disso, não faculta ao contribuinte a oportunidade de impugnar a matéria de mérito da autuação fiscal, mas apenas o vínculo de responsabilidade com o tributo devido.
“A proposição merece prosperar, tendo em vista que os dispositivos [da IN 1.862/18], de fato, violam os direitos do responsável tributário e afrontam o disposto na Constituição”, disse Miranda. Ele fez uma mudança no texto apenas para corrigir a ementa do projeto, sem alterar o seu conteúdo.
Tramitação
O projeto aprovado é do ex-deputado Valtenir Pereira (MT) e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
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