
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL 232/20) determinando que o segurado da Previdência Social demitido involuntariamente precisará reunir apenas três contribuições em novo emprego para ter acesso aos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade e auxílio-reclusão.
A proposta é do deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) e altera a Lei de Benefícios da Previdência Social. O relator, deputado Mauro Nazif (PSB-RO), deu parecer favorável.
Nazif fez ajustes na redação da proposta, sem alterar o teor. Ele disse que o texto atende a anseios dos trabalhadores demitidos, sem onerar os empregadores.
“O projeto é muito bem-vindo como forma de minorar as consequências do desligamento involuntário. Sabemos que a recolocação no mercado de trabalho não é fácil, e ser readmitido plenamente no sistema previdenciário é uma forma de trazer tranquilidade para os trabalhadores e suas famílias”, afirmou.
Atualmente, o segurado que retorna ao mercado de trabalho formal, após demissão involuntária, só garante acesso aos quatro benefícios após contar com seis contribuições (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), cinco (salário-maternidade) ou 12 (auxílio-reclusão). Esse mínimo de contribuições é o período de carência.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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