
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera regras sobre a contratação ou a transferência de brasileiros para trabalhar no exterior.
Umas das principais mudanças prevê a suspensão do contrato de trabalho no Brasil durante o período de atividade no exterior. A legislação vigente exige, enquanto durar a transferência, a manutenção do vínculo com a empresa brasileira, a qual continua responsável pelo pagamento da remuneração e de encargos trabalhistas.
A proposta também abre a possibilidade de empresa sediada no exterior custear a remuneração do empregado e todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos à prestação de serviço no exterior.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), ao Projeto de Lei 3801/19, do Senado. “Os obstáculos colocados pela legislação brasileira à internacionalização de nosso mercado de trabalho retiram competitividade de nossa mão de obra e também das empresas brasileiras que precisam se integrar ao mercado internacional”, afirma Fonteyne.
O relator optou por rejeitar o projeto principal – PL 1748/11, também do Senado – e os apensados (PLs 3360/08 e 4609/09).
Construção civil
O substitutivo altera a chamada Lei Mendes Júnior, que entrou em vigor nos anos 80 para regulamentar o fluxo de trabalhadores de empresas brasileiras da construção civil que passaram a atuar no exterior. Em 2009, com uma maior internacionalização dos mercados, as regras previstas acabaram estendidas a todos os segmentos da economia pela Lei 11.962/09.
Como consequência, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) passou a firmar entendimento que prevê a aplicação da legislação brasileira aos contratos com brasileiros que atuam no exterior.
“O substitutivo adequa a lei em vigor ao contexto atual, propiciando segurança jurídica e competitividade na internacionalização do mercado de trabalho e das empresas brasileiras”, acrescentou o relator.
Transferência definitiva
Por fim, a proposta inova ao prever que, após a permanência do empregado no exterior por prazo superior a três anos, sua transferência terá caráter definitivo, devendo o contrato de trabalho no Brasil ser rescindido, com o pagamento de direitos inerentes à rescisão e à conversão da transferência em contratação definitiva. A lei atual não permite a transferência definitiva do trabalhador para a empresa no exterior.
Nesse caso, segundo o texto, o empregado deverá ser contratado no exterior, como empregado local, e deixará de ser segurado obrigatório nos termos da legislação previdenciária brasileira.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, será ainda analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Comissão aprova capacitação de primeiros socorros voltada a alunos com doenças crônicas
Câmara Projeto prevê repasse para fundo de assistência social de 2% da arrecadação com bets
Câmara Comissão aprova projeto que cria programa de distribuição de livros para crianças de até 6 anos
Câmara Projeto proíbe cobrança de taxa pública com fim arrecadatório em corridas de rua
Câmara Entidades denunciam falta de medicamentos para epilepsia no SUS
Câmara Comissão aprova possibilidade de transporte remunerado de passageiros por moto Mín. 11° Máx. 26°