
A defesa da ré Marília de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, pediu nesta terça-feira (9) a absolvição da acusação de participação na trama golpista ocorrida durante o governo de Jair Bolsonaro.
A sustentação da defesa ocorreu durante a sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que pode condenar Marília e mais cinco réus do núcleo 2 da trama golpista.
De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Marília, que é delegada da Polícia Federal, foi responsável pelo business intelligence (levantamento) de dados usado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) para realização de blitze e dificultar a circulação de eleitores do Nordeste durante o segundo turno das eleições de 2022.
Segundo o advogado Eugênio Aragão, o objetivo do levantamento de dados era verificar a atuação do crime organizado durante o pleito. Além disso, Aragão disse que não há provas de que a pesquisa foi "parar nas mãos" de Silvinei Vasques, ex-diretor da PRF, que também é réu.
De acordo com ele, "o plano de operação, segundo policiais ouvidos na instrução, era feito de forma descentralizada, pelas superintendências em cada estado, ou seja, eram elas que escolhiam os pontos onde fariam as barreiras".
O advogado também garantiu que Marília não tinha ligação pessoal com o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, condenado no Núcleo 1 .
"Não havia absolutamente nenhuma relação pessoal dela com o ministro de Estado", completou.
A sessão prossegue com as sustentações das defesas dos demais réus.
A ação penal envolve, além de Marília de Alencar, Filipe Martins, ex-assessor de Assuntos Internacionais do ex-presidente Jair Bolsonaro; Marcelo Câmara, ex-assessor de Bolsonaro; Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF); Mário Fernandes, general da reserva do Exército; e Fernando de Sousa Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça.
Os réus são acusados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
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