
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei segundo o qual, no caso de concessão de rodovias, os contratos deverão prever de maneira específica as obrigações relativas aos trechos em perímetro urbano, atribuindo a elas caráter essencial e, sempre que possível, prioritário.
Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Fábio Ramalho (MDB-MG), ao Projeto de Lei 1508/21, do deputado Weliton Prado (Pros-MG). “Pelas características dos trechos rodoviários em áreas urbanas, os mais usados, é preciso atribuir caráter essencial e prioritário às obrigações”, disse o relator.
“Nos trechos de rodovias federais em perímetros urbanos, a segurança é ainda mais importante”, concordou Weliton Prado, autor da versão original. “Asfalto, sinalização, barreiras, passarelas e trevos devem estar em ótimas condições.”
O texto aprovado insere o dispositivo na Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre. Essa norma trata das atribuições da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e das responsabilidades dos concessionários.
Mudança
A versão original da proposta torna obrigatória, nos contratos de concessão, cláusula de manutenção e conservação de trechos rodoviários federais localizados em perímetros urbanos.
Para Fábio Ramalho, no entanto, “embora seja compreensível a preocupação do autor com a segurança e qualidade desses trechos, nos quais o usuário se vê às voltas com o trânsito de pedestres e veículos locais, não parece ser necessário, no caso em questão, que a lei venha em socorro do poder concedente, dando-lhe orientação que é premissa básica de qualquer contrato de concessão”.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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