
Em meio a discussões intensas entre comerciantes e empregados, o Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria 3.665/2023 , que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. A decisão será oficializada em publicação no Diário Oficial da União .
Com a medida, o governo amplia o prazo para negociação entre representantes de empregadores e trabalhadores sobre o funcionamento de supermercados, farmácias e lojas em feriados.
Como parte do acordo, será criada uma comissão bipartite formada por dez representantes dos trabalhadores e dez dos empregadores. As entidades terão cinco dias para indicar os nomes ao ministério.
O grupo terá até 90 dias para apresentar uma proposta consensual sobre o tema. As reuniões ocorrerão duas vezes por mês, com datas divulgadas no Diário Oficial , sob assessoria técnica do Ministério do Trabalho.
Segundo o governo, a iniciativa reforça o compromisso com o diálogo social e a busca por equilíbrio nas relações de trabalho.
Publicada originalmente em novembro de 2023, a Portaria 3.665 restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio, conforme determinam as leis 10.101/2000 e 11.603/2007 .
Pelas regras, empresas do varejo e do atacado que quiserem abrir em feriados precisam:
A portaria revoga norma editada em 2021, que autorizava o funcionamento com base em acordos individuais com os trabalhadores, prática considerada incompatível com a legislação vigente.
Os sindicatos de comerciários defendem que a exigência apenas reforça o que já está previsto em lei e evita abusos na jornada de trabalho.
Representantes do setor empresarial argumentam, no entanto, que a medida pode elevar custos, aumentar a imprevisibilidade operacional e afetar principalmente pequenos comerciantes.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) alertou para o risco de fechamento de lojas em localidades onde não há sindicatos estruturados para negociar acordos.
O debate ganha relevância este ano, quando nove feriados nacionais cairão em dias úteis, ampliando o número de datas potencialmente sujeitas à negociação coletiva.
O Ministério do Trabalho e Emprego esclareceu que a portaria não altera as regras sobre trabalho aos domingos, que continuam disciplinadas pela legislação atual e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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