
O Projeto de Lei 2667/22 estabelece diversas regras para a abordagem pela assistência social e o acolhimento de crianças e adolescentes em situação de rua que estejam desacompanhados se seus responsáveis.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, em nenhuma hipótese, crianças ou adolescentes desacompanhados passarão a noite na rua, sob pena de responsabilização do agente público que deixar de providenciar seu retorno à família ou seu encaminhamento ao acolhimento.
O projeto também determina que as crianças acolhidas devem ser matriculadas de imediato em escolas, bem como serem atendidas pelo serviço de saúde com prioridade.
Atualmente, esse tema é tratado em diversas leis e diretrizes nacionais que fundamentam políticas públicas voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por exemplo, aponta a excepcionalidade da medida de acolhimento institucional da criança, o qual deve ser precedido da tentativa de regressar a criança à sua família.
O autor do projeto, deputado José Nelto (PP-GO), concorda com a prioridade de integrar a criança à família de origem, mas defende a criação de “uma cobertura integrada de políticas sociais que seja capaz de oferecer suporte e orientação para retirar as crianças da rua, e que as mesmas possam ir à escola, recebam atendimento de saúde adequado, inclusive apoio psicossocial e emocional”.
Pelo projeto, não será negado acolhimento a crianças ou adolescentes que procurarem o serviço para fugir de situações de violência, os quais serão dirigidos a programas específicos de proteção.
Nos casos de retorno à família ou envio a acolhimento, o Ministério Público será comunicado, nos termos do ECA.
Tramitação
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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