
O Projeto de Lei 2586/22 inclui no Código Eleitoral um agravante para o crime de compra de votos, que hoje é punido com reclusão de até 4 anos e multa, para permitir que essa pena seja aumentada de 1/3 até a metade, caso o ilícito seja praticado pelo empregador na tentativa de coagir funcionários a votar em determinada candidatura.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados é de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e outros. O objetivo, segundo eles, é proteger o direito ao voto: “O resultado da postura irresponsável de pessoas incidentes em tais condutas e com influência econômica e política ameaça não só a democracia, mas o bom senso e coloca em risco a liberdade individual no exercício legítimo do dever do cidadão exercido no voto livre e secreto”, afirmam eles na justificativa da proposta.
A medida também é válida para os crimes de violência política, ou seja, qualquer ato que impeça a pessoa de exercer o direito ao voto, que hoje sujeitam o infrator a reclusão de três a seis anos, além de multa. Com a mudança, essa pena pode ser aumentada em 1/3 até a metade, caso o ilícito seja cometido no contexto de relações de trabalho. Nesse ponto, o projeto altera o Código Penal.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
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