
O Projeto de Lei Complementar 137/22 torna permanentes as medidas de incentivo fiscal incidentes sobre combustíveis e gás natural previstas nas leis complementares 192/22 e 194/22. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Em março, a Lei Complementar 192 zerou a cobrança do PIS e da Cofins sobre combustíveis em 2022 e estabeleceu a incidência do ICMS apenas uma vez, com base em alíquota fixa por volume comercializado.
Uma medida provisória editada pelo novo governo (MP 1157/23) prorrogou a desoneração de impostos federais sobre combustíveis, inclusive importados, até 31 de dezembro de 2023.
Já a Lei Complementar 194/22, sancionada em junho, proibiu a fixação de alíquotas de ICMS para combustíveis – e outros setores da economia – maiores do que às das operações em geral (17% na maior parte dos estados). Até então, os combustíveis e demais itens pagavam alíquota equivalente a produtos e serviços supérfluos, podendo chegar, em alguns casos, a 30%.
As medidas, que também beneficiavam os setores de energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, tinham como objetivo ajudar no controle da inflação.
“Por entender que a limitação a 31 de dezembro de 2022 de tais medidas tão benéficas ao País representa uma frustração injusta à população brasileira, apresentamos projeto de lei para tornar permanentes os incentivos incidentes sobre combustíveis e gás natural”, diz o deputado Diego Andrade (PSD-MG).
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para análise pelo Plenário.
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