
O Projeto de Lei 2732/22 cria a Política Nacional de Desenvolvimento da Economia Criativa (PNDEC). A indústria criativa abrange atividades que variam do paisagismo à moda, da gastronomia à produção de games, do mercado editorial aos parques tecnológicos.
O setor se baseia na inclusão social, sustentabilidade, inovação e diversidade cultural; e não busca o desenvolvimento por meio unicamente de atividades protegidas pela propriedade intelectual, à medida que defende a democratização de conhecimentos.
O texto em análise na Câmara dos Deputados é de autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e do deputado Marcelo Calero (PSD-RJ). Em sua justificativa, os parlamentares apontam levantamento da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), pelo qual o setor criativo correspondeu a 2,9% do PIB em 2020, movimentando R$ 217 bilhões.
Uma das principais medidas é incluir a economia criativa no rol das atividades beneficiadas pela Lei da Inovação. Com isso, as empresas ligadas ao setor passam a poder captar, de forma direta, recursos públicos para financiamento de atividades em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, além de receber incentivos fiscais.
Uso de imóveis
Essas empresas também poderão usar imóveis cedidos pelo poder público para desenvolver seus negócios, assim como é feito com gestores de parques tecnológicos e de incubadoras.
O texto também prevê, entre as metas da PNDEC, a parceria entre empresas e universidades para qualificação profissional, a prioridade no acesso ao crédito a pequenos empreendedores e a construção de complexos multiusos para abrigar os negócios ligados ao setor criativo.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia; de Comunicação e Informática; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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