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Entra em vigor lei que amplia garantias para financiamentos do Pronaf

Medida pretende expandir operações de crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar

20/03/2026 às 14h36
Por: REDAÇÃO Fonte: Agência Câmara
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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou lei que autoriza o Fundo Garantidor de Operações (FGO) a garantir operações de crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (20), a Lei 13.356/26 pode significar mais possibilidade, para os agricultores familiares, de empréstimos para custeio da produção, compra de equipamentos ou investimento na propriedade.

A nova norma prevê a utilização de até R$ 500 milhões não comprometidos do fundo para ampliar as garantias em financiamentos do Pronaf. Com mais crédito disponível e menos exigências de garantia, aumenta-se a chance de manter ou expandir a produção agrícola.

A medida tem origem no PL 2.213/25, do senador Jaques Wagner (PT-BA). A matéria foi aprovada no Senado em junho de 2025 e, posteriormente, pela Câmara dos Deputados em fevereiro deste ano.

Na justificação do projeto, Wagner explica que o FGO funciona como uma espécie de garantia para empréstimos, reduzindo o risco para os bancos. Com a entrada em vigor da lei, valores que estavam parados nesse fundo poderão ser usados para ampliar as garantias em financiamentos do Pronaf, o que tende a facilitar o acesso ao crédito por pequenos produtores, especialmente aqueles que têm dificuldade em oferecer garantias tradicionais.

“Possibilitar que o FGO garanta as operações do Pronaf reduzirá significativamente o risco percebido pelos bancos, incentivando-os a conceder crédito de forma mais ampla e acessível”, declara.

O dispositivo estabelece que o governo federal definirá como serão usados os recursos do FGO para apoiar o crédito do Pronaf, incluindo quem pode ter acesso e quais operações poderão ser garantidas. Há limites para o valor total garantido, de acordo com os recursos disponíveis no fundo e regras definidas pelo governo.

Além disso, não haverá a cobrança da comissão pecuniária prevista na Lei 12.807/09 , uma taxa cobrada pelo uso da garantia pública oferecida por fundos como o FGO, o que pode tornar o crédito mais barato e acessível.

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