
O acordo de cooperação sobre serviços aéreos entre Brasil e Israel está em análise na Câmara dos Deputados, na forma do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 465/22. O texto elenca condições uniformes consistentes com a Convenção sobre Aviação Civil Internacional, de 1944, da qual ambos os países são signatários.
Tratados, acordos e atos internacionais, conforme determina a Constituição, devem ser aprovados pelo Congresso Nacional. Assinado em 2019, o acordo com Israel é semelhante a outros firmados pelo Brasil com base na “política de céus abertos”, em que duas nações flexibilizam as regras para os voos comerciais.
Pelo texto em análise, nenhum dos países poderá limitar unilateralmente volume de tráfego, frequência, número de destinos ou regularidade do serviço da outra parte, exceto quando requerido por razões de natureza alfandegária e de outros serviços de inspeção governamental, ou então por razão técnica ou operacional.
Conforme outro ponto do acordo, ambos os países, com base na reciprocidade, isentarão as empresas aéreas da outra parte que operam serviços internacionais de todos os direitos e todos os impostos sobre combustíveis, peças, motores e equipamento de uso normal. Estarão igualmente isentas as provisões de bordo.
Tramitação
O acordo já foi aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara, onde tramitou como mensagem do Poder Executivo (MSC 557/19). O texto ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
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