
O Projeto de Lei 1734/22 estabelece regras para a contagem de prazos processuais em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico dos tribunais. Pelo texto, os prazos serão suspensos enquanto durar a instabilidade, sendo imediatamente restituídos.
Em tramitação na Câmara dos Deputados, a proposta é de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ). Ele afirma que o objetivo é evitar prejuízo aos advogados.
“Se o problema persistir por vários dias, como recentemente [em abril] aconteceu no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o interessado sofre prejuízo direto no tempo que tem disponível para se manifestar”, disse Leal.
Ele disse ainda que a proposta foi sugerida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção Rio de Janeiro.
Regras
Pela proposta, os prazos serão automaticamente prorrogados para o próximo dia útil se o sistema se tornar indisponível por motivo técnico por mais de 60 minutos durante um dia, ininterruptos ou não. Se a indisponibilidade demorar mais de um dia, ou mais de quatro horas em um mesmo dia, ininterruptas ou não, os prazos serão suspensos e restituídos em dias inteiros.
Será considerada indisponibilidade do sistema a falha na consulta aos autos, na transmissão eletrônica de atos processuais ou no acesso a citações, intimações e notificações.
A indisponibilidade previamente programada será comunicada ao público com pelo menos cinco dias de antecedência, e garantirá a suspensão dos prazos processuais, exceto se ocorrer entre meia noite e seis da manhã nos dias de expediente, ou em feriados e finais de semana.
As regras são inseridas na Lei do Processo Judicial Eletrônico, no Código de Processo Civil (CPC), no Código de Processo Penal (CPP), na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei dos Juizados Especiais.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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