A partir desta terça-feira (7), audiências de retratação, em casos de violência contra a mulher, só ocorrerão a pedido da vítima, mediante manifestação expressa.
Além disso, manifestações de desistência da queixa por parte da mulher só devem ocorrer diante do juiz , de forma escrita ou oral, antes de o magistrado receber a denúncia.
A Lei 15.380/2026 está publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União e altera a Lei Marinha da Penha para tratar desses dois pontos.
O Projeto de Lei 3.112/2023 , de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), originou as alterações. Depois de passar pela Câmara, o texto foi aprovado pelo Senado no dia 10 de março, em meio às discussões do Mês da Mulher promovidas no Legislativo.
Direitos Humanos Governo anuncia R$ 130 milhões em apoio à população em situação de rua Direitos Humanos Censo da população em situação de rua será feito em cinco capitais Levantamento estatístico inédito será realizado pelo IBGE
Direitos Humanos Governo fará 1º Censo da População em Situação de Rua em 5 capitais
Direitos Humanos Antes estigmatizado, Pajubá guarda memória da resistência LGBTQIA+
Direitos Humanos Tratamento de esgoto atenderá 270 mil moradores da Baixada Fluminense Direitos Humanos Denúncias de violência digital contra mulheres crescem 188% em um ano Ligue 180 atualiza protocolo para enfrentar esse tipo de crime Mín. 12° Máx. 16°